A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2024, que determina o cancelamento de multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb.
📅 Data de Publicação: 21/10/2024
O cancelamento se aplica às multas emitidas no dia 16 de outubro de 2024, relacionadas à entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração de setembro de 2024. Essa isenção vale para empresas que começaram suas atividades em 30 de setembro de 2024 e cujas informações constam no CNPJ.
💡 O que fazer se você já pagou a multa?
– Se a multa já foi paga, é possível apresentar um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web) para solicitar o valor de volta.
– Caso a multa tenha sido compensada, a pessoa jurídica poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
🔎 Fique Atento e Bem-Informado!
Aqui no Athenas, estamos sempre atentos às atualizações e mudanças da legislação para garantir que você, nosso cliente, tenha sempre as informações mais recentes e esteja em conformidade com a Receita Federal.