DIVULGADO O GUIA PRÁTICO DA EFD ICMS IPI

Foi divulgado na terça-feira (25/08/2020) a versão 3.0.4 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Juntamente ao Guia Prático foi publicada a Nota Técnica 2020.001 que são referentes ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021.

O Leiaute estabelecido na Nota Técnica de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº44/2018 traz as seguintes alterações/inclusões:

  • Inclui o registro C181 sobre informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
  • Inclui o registro C186 sobre informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
  • Determina o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período. Empresas de energia e de telecomunicação possuem regras específicas para esses registros.
  • Novas regras para tamanho e caracteres campos para campos do tipo “C”, “N” e campos com tamanhos fixos.
  • Acrescentadas as colunas de obrigatoriedade de preenchimento dos campos: “O” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos registros analíticos dos blocos “C” e “D” e nos registros de apuração (Bloco E) todos os campos numéricos devem ser preenchidos, com valores ou com “0” (zero); “OC” significa que o campo deve ser preenchido sempre que houver a informação. Exemplo: caso o contribuinte esteja estabelecido na área de controle e possua inscrição na SUFRAMA, o preenchimento da inscrição é obrigatório.
  • As tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578

O leiaute 015 começa a valer a partir de janeiro de 2021.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5605