A Lei Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020 publicada nessa terça-feira (18/08/2020) no Diário Oficial da União inclui dois parágrafos no artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946. Foram incluídos os parágrafos:
§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR)
Dessa forma, inclui-se o entendimento que a prestação de serviços por profissionais de contabilidade é de natureza distinta e técnica. A Lei Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, também reconhece a mesma natureza do trabalho para profissionais de advogado.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.039-de-17-de-agosto-de-2020-272747881