1 – Período de anistia nos prazos foi prorrogado até dia 28/06/2020.
Orientação: Aproveite esse prazo para verificar se há algum acordo que foi sobreposto ou algum acordo que foi rejeitado no Portal do Empregador Web e cadastre-o imediatamente. Sempre consulte os acordos e confira a data do acordo, esta deve ser a mesma que consta dentro do seu sistema de folha de pagamento. Se o empregado tiver mais de um acordo, todos precisam estar aparecendo na consulta dos Benefícios.
2 – Nova versão do Empregador Web desde 15/06/2020 contém:
2.1 – Novo layout (versão 3.0) para Cancelamento, Prorrogação e Redução de vigência para que se possa importar em lote através do arquivo gerado pelo Athenas.
Orientação: Essa versão está disponibilizada no AThenas desde dia 16/06. Caso nãoq ueira usar o arquivo pode continuar utilizando as opções já disponíveis no Portal do Empregador Web.
OBS. Arquivos transmitidos em lote de redução, prorrogação e cancelamento possuem layout distintos e precisam ser enviados separadamente!
2.2 – Possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela.
Orientação: Verifique se há algum acordo que ainda precisa ser alterado e clique no lápis dentro do empregador Web para fazer a alteração.
2.3 – Opção de retificar o faturamento do Empregador no Portal ainda está sem previsão.
3 – Existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados e que constam com as parcelas já pagas e que não compensaram no novo acordo e até estão recebendo novamente.
Orientação: Esses vão precisar efetuar a devolução mesmo via GRU (aguarde orientação). A Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos, mas estão trabalhando nisso.
4 – Existem casos que ao consultar no site bb.com.br/bem aparece a mensagem que a parcela foi devolvida ou está em análise ou que não se encontra o dinheiro de jeito nenhum.
Explicação: A Dataprev prometeu para dia 22/06 fazer o reenvio do que foi devolvido. Estes três motivos abaixo de devolução foram constatados e serão reenviados:
- Teve situações de envio errado para Caixa quando deveria ter sido para o BB e houve devolução em função disso;
- Casos de dados errados nos campos cadastrais que impossibilitaram o banco de abrir a conta;
- Alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido o Benefício.
Orientação: a partir de amanhã dia 23/06/2020 reconsulte nos dois App’s das Contas Digitais: CAIXA TEM e Carteira bB.
5 – Também teve atualização no Portal do Empregador Doméstico quanto à solicitação do Seguro Desemprego.
6 – A atualização do Empregador Web para recurso administrativo está prevista para ser feita dia 22/06 a noite. Então, na terça dia 23/06, já deve ser possível fazer os cadastros de Recursos, onde o empregador o fará pelo portal do Empregador Web e o empregado pelo portal Gov.br. O App da CTPS Digital também terá essa funcionalidade, mas vai precisar de uma nova versão (não tem previsão exata de quando estará disponível).
8 – Com relação ao prazo para analise, o artigo 13 da Portaria 10.486 prevê no seu parágrafo 1°: o prazo para julgamento do recurso de que trata o caput é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da interposição. Mas entendemos que pelo volume, isso deve demorar um pouco mais.
9 – com relação a regra para alteração do acordo, deve seguir a soluçao abaixo.
- Antes de processado – sempre permite alterar qualquer campo (pelo lápis) ou permite cancelamento do acordo (opção dentro da consulta do Benefício).
- Se estiver em processamento só permite cancelamento.
Para arquivos processados existem três situações: - processado, mas com notificação só permite alterar naqueles 3 casos de notificação (vínculo não encontrado, vínculo divergente da receita ou vínculo não encontrado na receita) ou permite cancelamento.
- Depois de processado, mas com notificação diferente mudará para o status de arquivado e só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
- Depois de processado sem notificação se não tiver notificação habilita as opções de Prorrogar/Cancelar/Reduzir vigência.
g) Status cessado ocorre quando você reduz a vigência ou insere um novo acordo seguido e nesse caso só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
10- Beneficios estão sendo processados em D+7