Neste Domingo dia 24/05/2020 pela manhã saiu a nova versão do Empregador Web, infelizmente ainda não saiu o esperado leiaute então em sua maioria as atualizações são manuais é necessário fazer a consulta pelo CPF do empregado:
Foram inseridas as seguintes funcionalidades:
Prorrogar – Será preciso apenas ao clicar em prorrogação informar a quantidade de dias que deseja adicionar tanto para redução quanto para suspensão. Também a prorrogação pode ser feita por envio de novo arquivo com nova data.
Reduzir Vigência – Para poder cessar antes do prazo previsto no envio/preenchimento irá aparecer a tela para preencher a Data de Antecipação.
Cancelar – Vai aparecer a mensagem se realmente deseja cancelar, já que poderá ter que devolver caso já tenha recebidoos valores do BEm . Nesse caso, devemos aguardar sair as instruções de como será feita a devolução via GRU.
Alterar Dados Bancários – Vai aparecer a tela para o preenchimento dos dados bancários para que sejam alterados.
Histórico – O histórico irá aparecer as informações de parcelas, ou diferenças
O QUE PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS DE IMPORTAÇÃO DE ARQUVO.
• Prorrogar os acordos já existentes (Enviando novo acordo com a nova data)
O QUE PODERÁ SER FEITO DE FORMA MANUAL QUE NÃO PODIA SER FEITO ANTES
1 – Informar antecipação do contrato- cessar antes do prazo
2 – Retificação do Acordo com erros como Data de admissão e Data de nascimento
3 – Excluir requerimentos já processados
4 – Alterar dados bancários. 5 – Reduzir vigência de acordos já enviados 6 – Prorrogar acordos
ASSUNTOS QUE FICARAM PENDENTES DE RESOLUÇAO
1 – Reprocessamento dos arquivos com erros, mas que não tem erro na verdade – Deve continuar aguardando
2 – Poder incluir os primeiros acordos que foram sobrepostos (Para esses casos previsão 29/05 para reenviar os primeiros acordos)
3 – Estrutura o procedimento de recurso
4 – Publicação do leiaute com todas as funcionalidades via arquivo.
5 – Requerer dois benefícios para empregado com múltiplo contrato em mesma empresa.
Observações:
*Os acordos que serão informados agora em atraso por falta de opção de cadastrar antes,
serão processados logo que forem importados e/ou cadastrados, e vão estar na próxima remessa para o banco que será no primeiro dia do próximo lote.
*Para quem enviou conta errada ou deixou em branco: Será aberta automaticamente uma conta digital para o empregado.
*Pagamento a menor: Se o empregado recebeu a menor, o reprocessamento deverá resolver desde que na base do CNIS tenham as remunerações (pode consultar a base do CNIS no portal “Meu Inss”)