Anistia: Novamente houve prorrogação na anistia, agora até o dia 16/08/2020.
Mas, como dica, mesmo com a anistia prorrogada faça o envio das informações no prazo correto para já ir se acostumando!
Novos Acordos = 10 dias para envio.
Alteração de Acordo = 5 dias para envio.
GRU: Foi liberada a GRU – Guia de Recolhimento da União.
Compensação: Também está disponível a compensação automática das parcelas. Assim, caso o empregado tenha recebido a maior, mas ainda tenha valores a receber, esses valores serão compensados automaticamente.
Nos casos em que houve cancelamento indevido e foi cadastrado novo acordo, a compensação também será automática.
Obs1. Serão feitas as compensações caso ainda existam parcelas a receber futuramente. Só será necessário fazer a devolução via GRU se realmente não houver parcelas a receber.
» Para ter acesso, basta entrar no Empregador Web, opção “Benefício Emergencial” opção “Consultar”.
Selecione a opção de “Acordos com Recebimentos Indevidos” e clique em “Consultar“.
OBS2. Em breve será disponibilizada essa opção no aplicativo CTPS Digital do empregado.
A devolução via GRU ou a compensação servirão para os casos em que o empregador precisou cancelar o acordo ou reduzir vigência, e o empregado recebeu valor indevidamente. O vencimento da GRU será o último dia do mês.
Você poderá optar em pagar a GRU ou fazer a compensação. Se você clicar em emitir a GRU, o sistema vai entender que você recolheu o valor e automaticamente irá liberar as demais parcelas sem a compensação. Quando passar a data de vencimento da GRU e o empregado não recolheu, as parcelas ainda a vencer (se existirem) serão compensadas.O campo “Descrever” na GRU é opcional, mas o ideal é que você utilize esse campo para explicar o motivo da devolução.