No dia 02/07/2020 foi publicado o Decreto: 10.413, onde diz que no Art 6° da Lei 13.982/2020 de 02/04/2020 tinha validade de 3 meses essa situação e a antecipação de um salário mínimo para os requerentes do benefício de auxílio doença, porém essa venceu em 01/07/2020.
Mas o decreto prorrogou apenas os benefícios antecipados para o auxílio doença e outros. Mas não prorrogou ART 5° quanto ao valor dos 15 dias para deduzir no INSS. Sendo assim, se não houver nenhuma nova publicação, para a competência do mês de JULHO não haverá dedução de atestado de Covid-19 em relação ao recolhimento do INSS.