Foi republicado em edição extra do D.O.U. no dia 06 de novembro, a lei 14.020/2020 com a prorrogação da opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2021. Anteriormente, a opção pela desoneração acabaria em 31.12.2020 de acordo com a lei 12.546/2011.
A republicação da lei, altera os artigos 7º e 8º da lei 12.546/2011, prorrogando em um ano o período para opção da desoneração da folha. Confira abaixo as alterações:
“’Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
…………………………………………………………………………………………………..’ (NR)
‘Art. 8º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
………………………………………………………………………………………………….’ (NR)’”
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-286950160
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm