Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.Os principais pontos
Para os acordos de suspensão
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
Com o Decreto é possivel que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.
Para os acordos de redução
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, ou para quem ainda não usou os 90 os acordos agora podem totalizar 120 dias de redução.
Empregados intermitentes
Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.