A portaria PGFN /ME Nº 2.381, de 26 de fevereiro de 2021 e publicada hoje no D.O.U., reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. De acordo com a portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.
A portaria faz parte do conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
A negociação dos débitos terá início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021. O programa prevê modalidades tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas e entes públicos.
O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:
I – A concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
II – A suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – A suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
IV – A autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
V – A suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
VI – A suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631