A União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que suspendeu os efeitos da MP 932, que reduzia em 50% as alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”.
Em decisão disponibilizada hoje dia 18/05/2020, deferida pela manhã, relativa à suspensão de segurança n. 5.381, o STF permite que as Empresas mantenham o cálculo com a redução prevista na MP 932.
A MP 932 foi publicada no final de março em razão da pandemia da Covid-19, e tem como objetivo a redução dos custos das empresas com a folha de pagamento.
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