Vence hoje dia 30/06/2020 o prazo para entrega da Declaração de imposto de renda pessoa física e do LCDPR.

A Declaração de Imposto de renda de pessoa física e o livro caixa digital de produtor rural, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

Em regra, essas declarações devem ser entregues até 30 de abriel do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela IN RFB nº 1930 de 01/4/2020.

A entrega do LCDPR após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de  R$ 50,00 até 1,5% sobre o valor das transações comerciais,e as penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

Fonte: Receita Federal