A Declaração de Imposto de renda de pessoa física e o livro caixa digital de produtor rural, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
Em regra, essas declarações devem ser entregues até 30 de abriel do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela IN RFB nº 1930 de 01/4/2020.
A entrega do LCDPR após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de R$ 50,00 até 1,5% sobre o valor das transações comerciais,e as penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.
Fonte: Receita Federal